sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Prefeitura fornece informações online sobre débitos Programa contém dados de pessoas física e jurídica

A Prefeitura implantou novo sistema de consulta online para cadastro no CADEM (Cadastro Geral de Devedores do Município), por meio do Departamento Tributário, da Secretaria de Finanças. O programa fornece informações sobre a situação de débitos de pessoas físicas e jurídicas que estabeleçam vínculos de prestação de serviço ou de fornecedor com a administração pública. Com o cadastro, a pessoa fica impedida de receber da Prefeitura qualquer tipo de desembolso financeiro e a participar de licitação pública.

Confira no quadro abaixo quais são as restrições originadas pela identificação no CADEM, de acordo com artigo 26, da Lei Complementar nº 06/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.149/2009. O texto completo da lei está disponível no site da Prefeitura, www.hortolandia.sp.gov.br, no link Cidadão online, onde se encontra, também, a legislação tributária do município. A pessoa poderá efetuar a consulta no link Cidadão online e clicar em Consulta-CADEM.  O programa vai agilizar e facilitar o acesso para que o usuário, com pagamento em débito, identifique mais informações sobre a dívida. O servidor público, conforme a lei, deverá consultar previamente o CADEM antes de efetuar os pagamentos.

“A inscrição no CADEM implica na restrição de vários benefícios oferecidos pelo município”, explica o diretor do Departamento Tributário, Wilson Fulan. “A consulta não tem efeito de emissão de certidão e a negociação deverá ser feita no departamento tributário”, completou o diretor.
Para a exclusão no CADEM e o respectivo desbloqueio, a pessoa deve regularizar a situação no Fisco, os serviços tributários feitos pela internet. Para isso, basta comparecer ao Departamento Tributário na Prefeitura com a documentação necessária.

Quem estiver inscrito no CADEM perderá o benefício do PIP (Programa de Incentivo ao Parcelamento de Débitos) automaticamente. O programa é direcionado para contribuintes inadimplentes com tributos municipais. Por exemplo, o contribuinte com dívidas no valor de até R$ 20 mil, poderá parcelar em até 72 vezes, por meio do Pró-Receita (Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação e Incremento das Receitas Próprias Municipais), incentivo fiscal apresentado pela Prefeitura, em setembro.

Restrições à pessoa cadastrada no CADEM
- a pessoa não poderá receber da Prefeitura de Hortolândia nenhum tipo de pagamento, de auxílio, subvenção, incentivo, crédito ou restituição de tributos e até mesmo a concessão desses direitos.

- fica proibida a participação de licitações públicas, celebração de convênios, acordos, ajustes, contratos ou outro tipo de negociação com a administração pública municipal direta ou indireta.








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